top of page

Ressarcimento do PIS e COFINS pagos duas vezes e o Regime do Simples

Atualizado: 23 de dez. de 2020



Thanks to Josh Appel @Unsplash


Nos últimos cinco anos, algumas empresas optantes pelo regime tributário do SIMPLES realizaram duas vezes o pagamento do PIS e COFINS junto à Receita Federal do Brasil. Tal fato ocorreu porque essas empresas são vendedoras e, conseqüentemente, contribuintes dos produtos tributados de forma monofásica.


A tributação monofásica gera um equívoco no momento da apuração do imposto de alguns produtos no regime tributário do SIMPLES. Essa inconsistência do sistema permite um recolhimento do tributo do SIMPLES em patamar a maior de 4% a 5% em alguns casos. Se não for interpelada a respeito, a Receita não reclama do valor pago a maior.


Porém, a Receita Federal do Brasil oferece a possibilidade de ressarcimento do PIS e COFINS pagos duas vezes no período dos últimos cinco anos. Houve a bitributação ou bis in idem do imposto.


As empresas optantes pelo SIMPLES que vendem bebidas frias, combustíveis, veículos, máquinas, autopeças em geral, máquinas agrícolas, cigarros, cigarrilhas, pneus, câmaras de ar e produtos farmacêuticos são beneficiárias em potencial do benefício em questão.


Assim, portanto, temos os seguintes negócios, optantes pelo SIMPLES, que podem pleitear a restituição do tributo pago indevidamente, PIS e COFINS, eis a lista: adegas, autopeças, bares, restaurantes, casas de show, centros automotivos, farmácias, drogarias, franquias de alimentos, hortifruti, lojas de conveniência, mercados, mercearias, padarias, perfumarias, cosméticos, pets shop, pizzerias, hamburguerias, revendas de baterias, revendas de pneus e revendas GLP.


O procedimento junto à Receita Federal do Brasil dura, aproximadamente, 60 (sessenta) dias e é realizado com a apuração do PIS e COFINS pagos pela empresa em cada período, confrontada com a classificação dos bens pela própria SRF. O pedido, desde que feito de maneira adequada, é feito de maneira totalmente eletrônica, sem gerar qualquer risco ao contribuinte.


Mais informações sobre este tópico? Quer saber como ser ressarcido? Contate nossa equipe jurídica no Colabora! suporte@colaboragpj.com



Fabio Cavalcante é advogado, graduado pela Universidade Federal do Ceará, e especialista em Direito Tributário.

Foto por Josh Appel no Unsplash - Obrigada!

59 visualizações0 comentário
BANNER2---Colabora.jpg

ENDEREÇO FISCAL

Enquanto uma empresa cresce, não dá para estar em todos os lugares. Mas aqui temos um cantinho para a sua

R$

50

todo mês

Eu quero
ELEMENTO-BANNER-2---Colabora.png

+100
clientes

+20
soluções

5
anos no mercado

ondas-rodapé.png
bottom of page